PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, REFERIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO ARTIGO 37. Aélio Ramos do Nascimento Filho, administrador, graduando em direito no 5ª período na Universidade Tiradentes, pós-graduando em logística empresarial na Universidade Tiradentes.. O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é.

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No mesmo sentindo, sustenta Ana Paula Oliveira Ávila: A impessoalidade restará explicada como princípio que impõe a administração Pública o dever de respeitar o direito de igualdade dos Administrados e de não se valer da máquina pública para lograr proveito pessoal ou de outrem; o dever de proceder com objetividade na escolha dos meios necessários para satisfação do bem comum, o.. Resumo: O trabalho apresenta o princípio da impessoalidade da Administração Pública, sob várias égides. Inicialmente, o estudo do princípio da impessoalidade na CF. Após, será exposto como a doutrina se posiciona. Ao final, o entendimento dos tribunais.